Política & Privacidade

As declarações abaixo descrevem os valores e considerações legais da RDX LTDA.

Nossos princípios legais são baseados nas seguintes cláusulas:

Cláusula 1 A sociedade limitada passará a se chamar “SOLUÇÕES EM ENERGIA RDX”.

 

Cláusula 2 A empresa tem sede e sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Jesuíno Arruda, 797, quarto andar CEP 04532-082 Itaim Bibi, podendo abrir e fechar filiais, filiais, agências e escritórios de administração, em qualquer localidade do país, mediante deliberação dos acionistas que representam todo o capital social.

 

Cláusula 3 O objetivo da empresa é:

  1. a) a venda de eletricidade;
  2. b) intermediação de negócios em geral, relacionada à comercialização de energia elétrica;
  3. c) prestação de serviços de consultoria relacionados a investimentos, planejamento e comercialização geral de energia elétrica;
  4. d) participação em outras empresas comerciais ou civis nacionais ou estrangeiras, independentemente do tipo corporativo da empresa investida.

Cláusula 4 A entrada em atividade da companhia coincidirá com a data de assinatura deste instrumento e permanecerá em vigor indefinidamente.

 

Parágrafo primeiro: a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas ações, mas eles são solidariamente responsáveis pelo pagamento do capital social, nos termos do artigo 1.052 da Lei 10.406 / 02.

 

Parágrafo Segundo: as ações são indivisíveis em relação à companhia e cada uma delas concede ao seu titular o direito a 1 (um) voto nas deliberações societárias.

 

CLÁUSULA 6 A administração da companhia será exercida por todos os sócios, em conjunto ou separadamente, que a administrarão e representarão com os mais amplos poderes, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante todos os órgãos da administração pública, pessoas diretas e instituições e indireto. . instituições financeiras e qualquer outra instituição necessária ao bom funcionamento da empresa, podendo nomear gerentes e advogados de fato com cláusulas de “negociação de anúncios” e “prêmios”, isentos de prestação de garantias.

 

Parágrafo primeiro: A empresa representada na forma anterior pode constituir procuração com poderes inerentes e necessários para o exercício da administração da companhia, bem como constituir advogados com cláusula de adjudicação para representá-la em juízo. Parágrafo segundo: é vedado aos membros o uso do nome social para a prática de atos ou operações fora dos interesses sociais, como garantias, títulos, favores a favor, cada um isolado, isolado e ilimitado com a empresa e com terceiros. pelo excesso de mandato e pelos atos que pratica com a infração a disposição contida neste documento. Parágrafo terceiro: Os Membros terão direito a um saque mensal como “pro labore”, cujo valor será determinado de acordo com a Cláusula 9 (nona) deste contrato.

Cláusula 7 – Compete aos administradores ou procuradores constituídos em nome da companhia praticar os atos necessários ou convenientes para a administração, para que, para esse fim, possuam os poderes necessários, de acordo com o Parágrafo Primeiro, da Cláusula Sexta, e observando as disposições do Cláusula Nove deste Contrato:(i) representar a empresa dentro e fora dos tribunais, ativa ou passivamente, perante terceiros, perante qualquer órgão público, autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como municípios, empresas de capital misto e entidades paraestatais; e(ii) assinar cheques, moedas, ordens de pagamento, ações ou qualquer outro valor, contrato ou documento que implique responsabilidade ou obrigação da companhia, cujos valores individuais não excedam R$ 1.000,00 (mil reais).

Cláusula 8 Os atos de qualquer sócio, advogado ou funcionário que os envolva em obrigações relacionadas a negócios ou operações fora do objeto social, como garantias, garantias, garantias ou qualquer outra garantia em relação à empresa, são expressamente proibidos, sejam proibidos. inválido e inválido em relação à empresa. favor de terceiros.

Cláusula 9 Os atos a seguir somente poderão ser validamente praticados pelos sócios administradores, produzindo efeitos perante a companhia e terceiros, após serem submetidos à aprovação do Conselho de Membros, cujas deliberações serão tomadas pelos acionistas representando 75% (setenta – cinco por cento). capital social mínimo:

a) Assinatura de cheques, casa de câmbio, ordens de pagamento, ações ou outros valores mobiliários, contratos ou documentos que impliquem responsabilidade ou obrigação da empresa, cujos valores individuais excedam R $ 1.000,00 (mil reais).

b) alienação ou aquisição de ações nos ativos da companhia, exceto aqueles derivados de incentivos fiscais; transformação da companhia para outro tipo societário, ou promover sua fusão, cisão ou incorporação, bem como sua liquidação;

c) que a Companhia faça investimentos e / ou obtenha empréstimos e financiamentos, inclusive a contratação de operações de arrendamento mercantil, oferecendo garantias de qualquer espécie a qualquer obrigação, quando o valor do empréstimo, financiamento ou a garantia exceder o valor de R $ 1.000,00 (mil reais).

d) estabelecimento do “pró-trabalho” a ser pago aos parceiros administrativos; e) deliberações sobre a destinação dos resultados corporativos, especialmente no que se refere à distribuição dos lucros obtidos pela companhia: f) transformar a empresa em outro tipo corporativo; ou promover sua fusão; cisão ou incorporação, bem como sua liquidação, aquisição de honorários pela própria empresa; g) confissão de falência, solicitação de recuperação judicial ou extrajudicial; h) alterar o objeto social da companhia; (i) admissão de novos membros; (j) aumentar ou diminuir o capital social da companhia; (k) alterar a administração e o controle da companhia; (l) alterar este estatuto.

 

Parágrafo único: no caso de transformação, incorporação, fusão ou cisão da companhia, deliberada na forma de “caput” desta cláusula, os sócios dissidentes terão o direito de se retirar da companhia pelo valor contábil de suas cotas de capital, determinado de acordo com com a Cláusula 17 (décima sétima) deste contrato.

Cláusula 10 Os membros se reunirão quando necessário, por telefone, por e-mail (e-mail), de qualquer um dos parceiros, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, especificando a data, hora e local da reunião, conforme bem como a agenda e só pode haver deliberação, a menos que todos os parceiros concordem em contrário. A ata será lavrada nas assembleias e os acionistas deverão aprovar as deliberações que representam a maioria do capital social, exceto nos casos específicos para os quais este contrato exija quorum diferente, e cada ação do capital corresponderá a um voto. Parágrafo primeiro: qualquer membro pode ser representado por procurador e, em seguida, considerado presente na reunião. Da mesma forma, os membros que votarem por fax, telegrama ou qualquer outra forma escrita serão considerados presentes. Parágrafo Segundo – A convocação das assembleias de membros poderá ser dispensada, se houver membros representando 100% (cem por cento) do capital social.

Cláusula 11 As ações do capital não podem ser transferidas ou vendidas a terceiros sem o consentimento expresso dos outros acionistas, aos quais serão concedidos direitos preventivos na aquisição de tais ações, na proporção de suas respectivas participações no capital social da companhia. Qualquer transferência ou venda de ações que viole este direito preventivo é considerada nula e sem efeito, de acordo com as disposições abaixo:

Parágrafo primeiro: o sócio que desejar transferir a totalidade ou parte de suas ações deverá informar por escrito os demais sócios e a companhia de sua intenção, indicando o nome do requerente e o preço ajustado. Se, no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação, os outros parceiros ou a empresa não exercerem seu direito de preferência, o parceiro da oferta poderá transferi-los para os indicados. ), nas mesmas condições oferecidas.

 Parágrafo segundo: o direito de preferência será exercido de acordo com a seguinte ordem:

(i) entre os acionistas;

(ii) depois para a empresa; e

(iii) finalmente a terceiros.

Parágrafo terceiro: o disposto no “caput” desta cláusula não se aplica à transferência por ato inter vivo ou por causas mortais dos sócios aos seus herdeiros necessários ou à transferência em subscrição de capital em empresas nas quais o titular da cota Possui controle, o que será permitido independentemente da preferência. Neste último caso, a transferência da empresa que adquiriu as ações estará sujeita ao direito de preferência previsto no caput.

Cláusula 12 Se algum dos vendedores de etiquetas oferecer a venda ou transferência de ações que representam mais de 51% (“cinquenta e um por cento”) das ações da empresa para terceiros, em um único negócio ou em uma série de negociações relacionadas (“Proposta de remoção”), os outros parceiros terão o direito de vender ou transferir suas ações (“direitos de rotulagem juntos”) para os compradores mencionados no aviso de isenção de proposta, em uma distribuição “proporcional”, pelos mesmos valores, condições e termos que os “vendedores de etiquetas”.

Primeiro parágrafo: cada parceiro terá o direito de vender ou transferir na Proposta de Vendas um número de ações igual ao número de ações que os vendedores de etiquetas propõem vender ou transferir, multiplicado por uma fração na qual o numerador é o número total de ações . a propriedade do referido parceiro e do denominador é o número de todas as ações da empresa.

Segundo parágrafo: Os vendedores de etiquetas enviarão um aviso de cada proposta de venda a cada membro, quinze (15) dias antes da data de venda ou transferência especificada no aviso da proposta de venda. De acordo com esta cláusula, os direitos do Tag Along devem ser exercidos com aviso prévio por escrito dos parceiros aos vendedores de etiquetas, entregues pelo menos 10 (dez) dias antes da data da venda. Se um dos parceiros decidir não participar da venda ou transferência e tiver sido notificado de acordo com esta cláusula, o parceiro não terá direitos de rotulagem em relação à proposta de eliminação, desde que não haja alteração material na eliminação proposta. 

Cláusula 13 O exercício começará em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro. No final de cada ano correspondente, o balanço patrimonial será preparado e as demais demonstrações financeiras exigidas por lei. A empresa pode, por deliberação dos acionistas representando todo o capital social, elaborar saldos mensais, trimestrais ou semestrais e distribuir os lucros aí apresentados.

Cláusula 14 – O lucro líquido obtido pela companhia será distribuído aos acionistas.proporcionalmente à sua participação no capital social.

Cláusula 15 Em caso de liquidação ou dissolução da empresa, o liquidante será nomeado em devido tempo, de acordo com a Cláusula Nove deste contrato. Nesse caso, os ativos da empresa serão usados para liquidar as obrigações e o restante, se aplicável, será distribuído entre os parceiros na proporção do número de ações que cada um possui.

Cláusula 16 Retirada, Exclusão, Morte ou Incapacidade Judicial a empresa não será dissolvida de nenhum dos parceiros, que continuará com os membros restantes, pelo prazo previsto em lei, a menos que decidam resolvê-lo.

Parágrafo único: em caso de morte ou invalidez declarada judicialmente de qualquer parceiro, seus herdeiros ou sucessores serão admitidos na empresa em substituição do casal falecido ou deficiente.

Cláusula 17 – No caso de retirada voluntária de qualquer dos parceiros, ou no caso de exclusão de um membro devido à violação das obrigações por ele assumidas neste contrato (exclusão motivada), por resolução dos parceiros representando 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, o sócio aposentado ou excluído receberá o valor contábil de suas ações, calculado em saldo especial, cuja data-base será a data de retirada ou exclusão e o pagamento será realizado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, acrescidos de juros de 12% (doze por cento) ao ano, e atualizados monetariamente, nos termos da lei, com base na variação do IGP-M / FGV, com a primeira parcela a ser paga no prazo 60 (sessenta) dias a partir da data de retirada ou exclusão do sócio, sem prejuízo, também, da responsabilidade de indenizar a empresa pelas perdas e danos causados, desde que devidamente comprovados.

Cláusula 18 – Nos casos de exclusão de um membro injustificável (exclusão injustificada), mediante resolução dos sócios representando pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a companhia reembolsará o membro excluído pelo valor contábil de seu sócio. ações, calculadas. saldo especial, cuja data base será a data de retirada ou alienação. Uma reunião de membros será convocada para a exclusão do membro, para que ele exerça seu direito de defesa, de acordo com o art. 1.085 do Código Civil. O valor será pago em 12 (doze) parcelas mensais iguais e consecutivas, acrescido de juros de 12% (doze por cento) ao ano e será reembolsado monetariamente nos prazos permitidos por lei, conforme variação do IGPM / FGV. 

Cláusula 19 Nos casos de separação, divórcio ou dissolução de união estável, o valor dos bens devidos ao ex-cônjuge ou companheiro, com o objetivo de intangibilidade do capital social e continuidade dos negócios da companhia, será calculado de acordo com o valor contábil, a ser determinado. saldo especial, conforme ajustado anteriormente.

Cláusula 20 Para demonstrar o valor do Patrimônio Líquido, a companhia deve realizar, às suas custas, um Laudo de Avaliação de Imóveis, que será preparado por um profissional adequado. O prazo para obtenção deste relatório será de até 30 (trinta) dias a contar da data da exclusão.

Parágrafo primeiro: a primeira parcela expirará 30 (trinta) dias após a data de emissão do respectivo Relatório de Avaliação de Ativos, e o restante nos mesmos dias dos meses seguintes, até o final. Em caso de extinção, exclusão ou não divulgação do IGP-M / FGV, outro índice deve ser adotado para substituí-lo.

Segundo parágrafo: dentro de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da exclusão,deve ser formalizado através de um instrumento privado para modificar os estatutos.

Cláusula 21 A companhia será regida pelas regras da corporação, no caso de omissão deste Estatuto Social e do Capítulo de “Sociedade Limitada” do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).

Artigo 22 Para todas as questões decorrentes deste contrato, o Tribunal Distrital da Capital do Estado de São Paulo é eleito, excluindo outros, por mais privilegiados que sejam.

Artigo 23 Os sócios gerentes declaram, sob as sanções da lei, que não são impedidos de exercer a administração da empresa por lei especial, ou por força de uma condenação criminal, ou porque estão sob seu efeito, a penalidade que proíbe, mesmo temporariamente, acesso a cargos públicos, ou por falência, prevaricação, suborno ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra regras de concorrência, contra relações de consumidor, fé ou propriedade pública (artigo 1.011, primeiro parágrafo, Lei 10.406 / 02).